CADASTRO DAS FAMÍLIAS APRSW

Convocação para Assembleia Ordinária em 27/11/2021 ( Eleições)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

 

A Diretoria Administrativa da Associação Paranaense da Síndrome de Williams (APRSW), de acordo o seu Estatuto e conforme informado antecipadamente, em Assembleia Extraordinária ( online, via Google Meet) em 06 de novembro de 2021, na aprovação das alterações do Estatuto e Regimento Interno, convoca os seus associados para a Assembleia Ordinária remota (devido ao contexto da pandemia COVID 19), a participarem da mesma, no formato online, a ser realizada no dia 27 de Novembro de 2021, às 15h30min, pela ferramenta do Workspace, conhecida como Meet ou também conhecido como Google Meet, cujo link será enviado com 15 minutos de antecedência no grupo de WhatsApp, criado especificamente para fins de Assembleia, contendo os associados com o devido cadastro oficial preenchido ( e portanto e-mail e telefones atualizados). A pauta* a ser deliberada consistirá exclusivamente em:

1. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e indicação de Assessorias (Gestão 2022/2025). (Artigo 16 e 19 § 1º do Estatuto). 

Para isto, as seguintes ações são necessárias:

1. Os interessados em compor a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assessorias deverão formalizar a intenção, enviando via e-mail oficial                                                                  (aprsw.contato@gmail,com), os seguintes dados: Nome completo, estado civil, RG, CPF, endereço completo e cargo pretendido, até 1 (um) dia antes da data da Assembleia. 

2. Os nomes serão apresentados na Assembleia Ordinária e a eleição dar-se-á por aclamação, sendo referendada por esta Assembleia.

3. O mandato será de 4 (quatro) anos podendo ser prorrogável. 

4. No caso de não haver alteração ou haver em somente alguns cargos, permanecem os demais como estão. 

 Curitiba, 11 de novembro de 2021.

 

 

Kauany Tonial**

Presidente da APRSW

2020/2021

 

* Art. 9º.  No Edital de Convocação (impresso, via e-mail, outros), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos (pauta), não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata.

** O original encontra-se assinado.

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